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Uma falsa história envolvendo uma suposta sobrinha falecida foi determinante para aplicar um golpe na venda de uma motocicleta anunciada nas redes sociais. A fraude terminou na Justiça, que condenou um homem e uma mulher a indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Barra Velha e reconheceu que a negociação ganhou aparência de legalidade porque os envolvidos criaram uma falsa relação de parentesco. Segundo o processo, o homem utilizou uma identidade falsa e afirmou que a motocicleta pertencia a uma sobrinha já falecida. Ele disse ainda que o veículo estava na casa de sua irmã.
A compradora, acompanhada da mãe, foi até o endereço indicado para verificar a motocicleta. No local, a moradora confirmou que o intermediador era seu irmão e garantiu que a transferência do veículo seria feita posteriormente. Confiando nas informações, a vítima realizou o pagamento.
No entanto, após receber o dinheiro, a mulher se recusou a entregar a motocicleta e passou a negar qualquer ligação com o suposto vendedor. Posteriormente, a compradora descobriu que o homem havia usado uma identidade falsa durante toda a negociação.
Os dois réus foram citados no processo, mas não apresentaram defesa.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o homem foi responsável por anunciar o veículo de terceiros, conduzir a negociação e receber o dinheiro da vítima utilizando identidade falsa. Já a mulher teve participação decisiva ao receber a compradora em sua residência, permitir a vistoria da motocicleta, confirmar a versão apresentada pelo intermediador e, depois, impedir a entrega do bem.
A decisão também destacou que a vítima adotou cuidados antes de efetuar o pagamento, visitando o local onde a motocicleta estava e somente realizando a transferência após receber a confirmação da possuidora do veículo sobre a legitimidade da venda.
Diante disso, a Justiça condenou os dois envolvidos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6,9 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à compradora. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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