Um grave acidente de trânsito registrado no fim da tarde desta sexta-feira (17) deixou quatro pessoas mortas, entre elas duas crianças, na rodovia SC-154, km 33,400, no município de Passos Maia, no Oeste de Santa Catarina. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv) e mobilizou diversas equipes de resgate e segurança pública.
A colisão frontal envolveu um caminhão Mercedes-Benz L 608 D e um GM Corsa Wind, que transportava seis ocupantes, sendo quatro crianças. O acidente aconteceu por volta das 17h05, em um trecho da rodovia onde chovia no momento do impacto.
No caminhão, o condutor, de 43 anos, e um passageiro, de 57 anos, saíram ilesos. Já no automóvel, o cenário foi de extrema gravidade. Uma criança de 5 anos morreu ainda no local. As demais vítimas foram socorridas e encaminhadas a hospitais da região.
Apesar dos esforços das equipes médicas, o condutor do GM Corsa, Leonardo Bonassa, de 28 anos, faleceu no hospital. Também não resistiram aos ferimentos Eliane Bonassa, de 25 anos, além de uma criança de 1 ano. Com isso, o número de mortes chegou a 4 vítimas fatais.
Outras duas crianças de 2 ano e outra de 6 anos ficaram gravemente feridas, e seguem internadas sob cuidados médicos especializados.
O Corpo de Bombeiros Militar realizou o desencarceramento das vítimas e prestou atendimento pré-hospitalar. A Polícia Científica e a Polícia Civil estiveram no local para os levantamentos periciais e procedimentos legais. O veículo GM Corsa Wind foi removido ao pátio conveniado.
Conforme a Polícia Militar Rodoviária, após análise da dinâmica do sinistro e da posição final dos veículos, a causa presumida do acidente foi a velocidade incompatível com as condições climáticas, o que teria provocado a perda de controle do GM Corsa, que invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o caminhão.
O relatório aponta ainda que o automóvel transportava mais ocupantes do que o permitido e que as crianças não utilizavam dispositivos de retenção veicular, como cadeirinhas ou assentos adequados. O condutor do caminhão realizou o teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para consumo de álcool.
O caso foi enquadrado como lesão corporal culposa e homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme os artigos 303 e 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e segue sob investigação.

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