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O o governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.
No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados. Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.
Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”
Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.
Ajustes
As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.
As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
Cobrança na CNH Digital
Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.
No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).
O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Ressarcimento
Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.
O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.
Multa
Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".
A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.
Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).
Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.
Trechos com pedágio eletrônico
No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow
A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação ocorre de duas formas principais:
•etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no pára-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
• leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.
O pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças de pedágio físicas ou mesmo interrompa o tráfego e pode representar justiça tarifária, pois permite a implementação do pagamento por quilômetro rodado.
Em sistemas tradicionais de cobrança física, o motorista paga o valor cheio mesmo que saia da rodovia logo após a praça.
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