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Um homem de 28 anos foi condenado a 27 anos e dois meses de prisão pelo homicídio do sogro e pela tentativa de homicídio da sogra, em Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O crime aconteceu em maio de 2026 e teve como motivação a recusa dos avós em permitir que o réu levasse o próprio filho, um bebê de colo, para fora da residência da família.

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A condenação considerou as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O juiz presidente do Tribunal do Júri determinou o início imediato do cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado. A defesa, porém, já apresentou recurso.

Como aconteceu o crime

Conforme as informações do Ministério Público, o homem foi até a residência dos sogros, na área rural de Itaiópolis, para visitar o filho. Durante a visita, insistiu em levar a criança consigo, mas encontrou resistência dos avós.

O bebê havia apresentado problemas de saúde e tinha exames agendados para aquela semana, o que aumentou a preocupação da família em relação à saída da criança.

Revoltado com a negativa, o homem foi até um veículo estacionado e pegou uma arma de fogo. Em seguida, surpreendeu o casal de idosos, que havia saído para a parte externa da residência, e efetuou os disparos.

O sogro, Francisco Pflanzer, de 68 anos, foi atingido e morreu após dar entrada no Hospital Santo Antônio.

A esposa dele, Zilua Kuss Pflanzer, de 63 anos, também foi baleada no braço e no peito. Ela sobreviveu e recebeu atendimento médico.

Familiares impediram a entrada do acusado na casa

Após os disparos, familiares que moravam na residência ao lado foram até o local e impediram que o homem entrasse novamente na casa.

Segundo o relato do caso, ele estava armado com uma arma de fogo em uma das mãos e uma faca na outra. Depois da intervenção dos familiares, o acusado fugiu.

Ministério Público destaca gravidade do caso

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Pedro Roberto Decomain, destacou a gravidade da conduta e considerou acertada a decisão dos jurados, ressaltando que a condenação representa uma resposta da sociedade à violência praticada.

Com a determinação judicial, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, embora a defesa tenha recorrido da decisão.

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