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Segunda-feira, 17 de Marco de 2025
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Fake news: informações da Nova lei da cadeirinha é falsa

“A última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e de lá pra cá não houve nenhuma mudança nas normas”, alerta o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão

Portal São Bento
Por Portal São Bento
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Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a falsas notícias sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.


“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

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*Pais e responsáveis devem ficar atentos aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos de transporte.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

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