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Um homem de 56 anos foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas, em dois processos distintos, a mais de 29 anos de prisão por estupro de vulnerável contra duas vítimas: uma criança com cinco anos de idade em 2011 e 2012, época dos fatos, e outra com nove anos de idade, em março deste ano.
Para cada um dos crimes ele foi sentenciado, respectivamente, a 18 anos, um mês e 23 dias, e 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. As decisões judiciais foram proferidas na quarta-feira (28/6) e atenderam a duas denúncias do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma oferecida em 2013 e outra em 2023.
O réu deverá, ainda, conforme estabelecido na sentença do crime praticado em 2023, pagar o valor de R$ 10 mil em indenização, como reparação mínima ao mal causado à vítima.
Os crimes ocorreram em dois momentos diferentes, nos anos de 2011 e 2012 e em 2023. As denúncias foram oferecidas pela 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Canoinhas.
De acordo com a ação penal pública iniciada em 2013, entre setembro de 2011 e março de 2012, em um imóvel rural dos pais da vítima, em Canoinhas, o réu se aproveitou da vulnerabilidade da menina, que tinha apenas cinco anos de idade, e abusou sexualmente dela.
O homem, que era empregado temporário dos pais da vítima, levava a criança até a estufa de fumo da propriedade ou até o barracão onde ele pernoitava, ao lado da residência, e praticava os atos sexuais. Após os atos, o condenado ameaçava a menina dizendo que se ela contasse para alguém, seu pai iria surrá-la.
Em 2023 o réu voltou a cometer abusos sexuais, desta vez contra uma menina de nove anos, no interior de Canoinhas.
Segundo o apurado no inquérito policial, o condenado se deslocou com a vítima para um milharal, sob o pretexto de buscar com ela espigas de milho. Porém, ao chegarem ao local, ele a abraçou por trás e praticou atos libidinosos contra a infante. Ele ainda ofereceu dinheiro à vítima para que ela tirasse suas roupas e mostrasse suas partes íntimas.
Os processos tramitam em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso. Ao condenado foi negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois respondeu ao segundo processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.
Publicado por:
Portal São Bento
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