Espaço para comunicar erros nesta postagem
São Bento do Sul, 27 de agosto de 2026 – A Justiça reconheceu a existência de um empréstimo particular sem contrato escrito e condenou um homem ao pagamento de R$ 231 mil ao credor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, após a análise conjunta de diferentes provas apresentadas no processo.
O caso chama a atenção porque, mesmo sem um contrato de empréstimo assinado pelas partes, a Justiça considerou que havia elementos suficientes para comprovar a existência da dívida.
De acordo com o processo, o autor afirmou que mantinha uma relação de confiança com o réu e que, a pedido dele, realizou diversas transferências bancárias que somaram R$ 345,6 mil.
Ainda segundo o credor, parte do dinheiro foi devolvida posteriormente. O valor restituído teria chegado a R$ 55,6 mil, restando uma dívida de R$ 290 mil. O autor relatou também que, depois de diversas promessas de pagamento, o devedor deixou de responder aos contatos, levando à busca por uma solução judicial.
Conversas e documentos foram utilizados como provas
Durante o processo, foram apresentados comprovantes das transferências bancárias, além de uma ata notarial contendo conversas mantidas por aplicativo de mensagens e uma minuta de instrumento particular de confissão de dívida.
Embora a confissão de dívida não tenha sido assinada, as conversas registradas indicavam tratativas entre as partes para a regularização do débito e a formalização da obrigação.
O réu não apresentou defesa dentro do prazo e teve a revelia decretada. Posteriormente, foi nomeado um curador especial, que apresentou contestação por negativa geral e questionou a existência de provas suficientes para comprovar o empréstimo.
Justiça reconheceu parte do valor
Durante a instrução do processo, o juiz analisou os comprovantes bancários, a relação entre as partes, as conversas registradas em ata notarial e o depoimento de uma testemunha.
Na avaliação do magistrado, o conjunto das provas foi suficiente para demonstrar que houve um empréstimo particular, mesmo sem a existência de um contrato escrito e assinado.
No entanto, nem todos os valores apresentados pelo autor foram considerados comprovados.
Do total de R$ 345,6 mil alegado inicialmente, dois repasses, de R$ 35 mil e R$ 24 mil, não foram considerados suficientemente comprovados. Dessa forma, R$ 59 mil foram retirados da base de cálculo.
Com isso, foram reconhecidos como comprovados R$ 286,6 mil em transferências. Desse montante, foi descontado o valor de R$ 55,6 mil já devolvido pelo devedor.
Ao final, a Justiça reconheceu um saldo devedor de R$ 231 mil.
A decisão ainda cabe recurso.
O que o caso mostra
O processo de São Bento do Sul demonstra que a ausência de um contrato escrito não impede, por si só, o reconhecimento judicial de uma dívida. Em situações desse tipo, outros elementos podem ser analisados para verificar se houve efetivamente o empréstimo e qual é o valor devido.
Transferências bancárias, mensagens, documentos, testemunhos e outros registros podem contribuir para a formação do convencimento do Judiciário, desde que analisados em conjunto e de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Publicado por:
Portal São Bento
Portal São Bento Notícias criado em 2013, trazendo informações do dia a dia, com seriedade, agilidade. Maior Portal de notícias do Planalto norte de Santa Catarina
Saiba MaisNossas notícias
no celular
