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Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, todos os decretos municipais de Santa Catarina que dispensavam a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças nas creches e escolas foram revogados.
Zanin atendeu a uma ação apresentada pelo PSOL. Ele considera que os decretos afrontam preceitos fundamentais da Constituição Federal. Além disso, apresentou nota técnica da Organização Mundial da Saúde, que garante a segurança e recomenda a aplicação da vacina da Pfizer pediátrica. (segue após a publicidade)
Por fim, o ministro determinou que os prefeitos e o Governo do Estado se abstenham de promover atos que dificultem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a Covid-19. A ação foi redigida pelo advogado catarinense Rodrigo Sartoti, com base em uma pesquisa feita pelo jornalista Leonel Camasão.
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Portal São Bento
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