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Com certeza, você já ouviu falar do casal que construiu a tão sonhada casa no terreno da sogra. E como seria a partilha do imóvel em um possível divórcio?
Considerando que o terreno é pertencente a terceiro, não é possível que entre na divisão de bens. No entanto, as edificações e as benfeitorias que valorizam o espaço, podem, sim, ser partilhadas!
Assim, se o cônjuge contribuiu financeiramente para a construção da casa, é possível requerer judicialmente uma indenização pelos gastos realizados.
Esse valor pode ser proporcional à sua contribuição, caso a parte tenha sido responsável pela maior parcela dos custos.
De qualquer forma, é necessário que seja comprovada a boa-fé e haja a apresentação de notas fiscais, recibos e provas sobre os materiais de construção e demais serviços prestados.
Lembrando que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.
Para mais informações sobre partilha de bens, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.
Publicado por:
Portal São Bento
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