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Uma falsa acusação de furto terminou com condenação na Justiça em Joinville. O 2º Juizado Especial Cível da comarca determinou que uma mulher pague R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada um de dois trabalhadores de uma lavação de veículos, após acusá-los injustamente de roubar seu celular.

Segundo o processo, a mulher deixou o automóvel para lavagem e, algum tempo depois, retornou ao estabelecimento alegando que havia esquecido o celular dentro do veículo. Como o aparelho não foi encontrado, ela passou a acusar os dois funcionários responsáveis pelo serviço de terem furtado o objeto.

Ainda conforme os autos, a cliente afirmou que acionaria a polícia e os seguranças do shopping, registrou um boletim de ocorrência e entrou em contato com o proprietário da empresa para comunicar o suposto crime praticado pelos trabalhadores.

Diante da situação, o gerente da lavação realizou buscas no veículo e em todo o estabelecimento, mas o celular não foi localizado. A reviravolta veio após a análise das imagens do circuito interno de segurança, que mostraram que a própria cliente deixou o local segurando o aparelho nas mãos.

Posteriormente, foi constatado que o celular havia sido esquecido em outro estabelecimento e nunca esteve desaparecido na lavação.

Mesmo após a comprovação do erro, a mulher não pediu desculpas aos funcionários. Ela apenas ressarciu o valor gasto por um dos trabalhadores com transporte por aplicativo.

Na ação, a cliente negou ter acusado os trabalhadores de furto e pediu que o processo fosse julgado improcedente.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os depoimentos das testemunhas confirmaram integralmente a versão apresentada pelos trabalhadores. Para o juiz, a mulher extrapolou os limites do razoável ao imputar um crime sem antes verificar os fatos.

A sentença destaca que a ameaça de acionar a polícia, os seguranças e registrar boletim de ocorrência colocou em dúvida a reputação dos funcionários, submetendo-os a constrangimento e ao estigma de uma falsa acusação.

Diante disso, a Justiça condenou a mulher ao pagamento de R$ 10 mil para cada um dos dois trabalhadores, totalizando R$ 20 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.