O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, a condenação do Clube Atlético Paranaense (CAP), da Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. A indenização é devido à responsabilização pelo confronto ocorrido entre a torcida do clube paranaense com a torcida do Vasco da Gama, do Rio de Janeiro, na Arena Joinville, pelo Campeonato Brasileiro da Série A em 2013.
Todo o recurso será destinado ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina. O Promotor de Justiça Max Zuffo, titular da 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, disse que deverá recorrer da decisão visando aumentar o valor da condenação.
O município, que é conhecido mundialmente na área da cultura por realizar o maior festival de dança do mundo, nunca presenciou fatos de tamanha violência, o que gerou indignação em sua população. A gravidade do ocorrido ultrapassou o limite do razoável e do aceitável, motivo pelo qual o Ministério Público entendeu que ficou demonstrada a ocorrência de dano moral coletivo.
Conforme relatado na ação, a partida ocorreu em Joinville porque a equipe paranaense havia sido punida pela Justiça Desportiva com a perda de mando de dois jogos. Isso ocorreu porque duas torcidas organizadas dos dois clubes entraram em conflito em um jogo no mesmo ano.
Ainda sobre o jogo, consta na ação do MPSC que o Clube Atlético Paranaense se limitou a solicitar policiamento para a partida, descumprindo a obrigação de fornecer segurança ao evento, ainda que complementar à força policial pública escalada para o dia dos fatos.
No entendimento do MPSC, a participação da torcida organizada é inconteste, pois parte dos torcedores envolvidos na briga foram responsáveis diretos pelo episódio violento, o qual acarretou a prisão em flagrante de vários torcedores dessas torcidas.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público foi a responsabilidade da CBF no evento, pois a entidade é promotora e organizadora do Campeonato Brasileiro de Futebol, com gerenciamento de todos os aspectos relacionados à competição, arbitragem e repasses de verbas aos clubes, não podendo atribuir a terceiros a execução do evento esportivo.
A ação ainda cita que poderia haver confronto entre as torcidas, pois as duas equipes disputavam a última rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol da série A, em que uma buscava a classificação para a Copa Libertadores da América e outra, a manutenção na divisão principal do futebol nacional. "Apenas por essas circunstâncias, o jogo já demandava atenção maior por parte do responsável pela sua realização, no caso, o clube mandante Clube Atlético Paranaense", descreve a ação.
Mesmo com a Polícia Militar comunicando ao clube paranaense a necessidade de contratar seguranças particulares para atuar nas revistas e na proteção das torcidas, o clube mandante permitiu que a torcida do Vasco da Gama ocupasse um espaço maior do que o destinado às torcidas adversárias na Arena Joinville.
O Ministério Público destaca que o Clube Atlético Paranaense sabia que não haveria policiamento dentro do estádio e não providenciou número suficiente de seguranças para o evento, permitindo que o jogo fosse realizado naquelas condições.
A Promotoria de Justiça com atribuição na área do consumidor destacou na ação que "o episódio ocasionou muita tristeza e revolta na população joinvilense, em sua imensa maioria constituída por gente trabalhadora, ordeira e civilizada, que vê no esporte uma forma de lazer, de confraternização e de alegria. A cidade, como um todo, sentiu-se ferida por conta de atitudes criminosas promovidas por pessoas que foram recebidas de braços abertos, como costuma ocorrer, aliás, em todos os grandes eventos festivos realizados na cidade".
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville
Comentários: