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Mãe e padrasto foram sentenciados a 83 e 82 anos de reclusão, respectivamente, por estuprar vulneráveis, praticar conjunção carnal na presença de menores de 14 anos, mostrar conteúdo pornográfico a crianças para praticar atos libidinosos com elas e produzir cenas de sexo explícito envolvendo crianças.
Dois irmãos do Meio-Oeste catarinense sofreram abusos sexuais durante a infância e hoje tentam se recuperar das consequências físicas e psicológicas. Os crimes foram praticados justamente por quem deveria protegê-los, ou seja, a mãe e o padrasto. Os réus foram condenados, respectivamente, a 83 e 82 anos de reclusão em regime fechado, com base na denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal.
Os fatos ocorreram entre 2019 e 2020. Segundo consta nos autos, a mulher e o companheiro usaram a relação de autoridade exercida sobre as crianças menores de 14 anos para submetê-las a práticas ilícitas, mediante ameaças e agressões físicas e verbais. Nesse contexto, eles as forçavam a praticar atos libidinosos.
Além disso, os irmãos eram obrigados a ver a mãe e o padrasto terem relações sexuais e a assistir filmes pornográficos para depois reproduzir as cenas com eles. Como se não bastasse, os réus ainda forçavam as crianças a manter relações sexuais entre si para filmá-las, dizendo que "estavam ensinando algo importante para a vida".
O Promotor de Justiça Douglas Dellazari diz que foram crimes cruéis, praticados por aqueles que tinham o dever de proteger as pessoas mais vulneráveis da sociedade, ou seja, as crianças. "A sentença reflete a gravidade dos atos cometidos e reafirma que não há espaço para a impunidade. O Ministério Público de Santa Catarina continuará atuando com firmeza para garantir que atrocidades como essas não fiquem sem resposta", diz ele.
Os réus foram condenados por quatro crimes distintos: estuprar vulneráveis (artigo 217-A do Código Penal); praticar conjunção carnal na presença de menores de 14 anos (artigo 218-A do Código Penal); mostrar conteúdo pornográfico a crianças para praticar atos libidinosos com elas (artigo 241-D, parágrafo único, I, do Estatuto de Criança e do Adolescente); e produzir cenas de sexo explícito envolvendo crianças, agravado pela relação parental com elas (artigo 240, § 2º, III, do ECA). A mulher está foragida e o homem preso preventivamente.
Denuncie!
A violência sexual contra crianças e adolescentes é muito grave e exige a ação de todos. Se você suspeita ou tem conhecimento de casos de abuso, denuncie imediatamente. Ligue para o Disque 100, um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas por dia. Além disso, você pode procurar o Conselho Tutelar ou a Delegacia de Polícia mais próxima. Sua denúncia pode salvar uma vida e garantir a proteção de nossas crianças e adolescentes. Não se cale diante da violência.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Lages
Publicado por:
Portal São Bento
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