Um flagrante inusitado chamou atenção neste domingo (4), em São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina. Um simpático caramelo seguia tranquilo na garupa de uma motocicleta, acomodado dentro de uma caixa de feira. A cena arrancou sorrisos, mas terminou com a remoção do veículo pela Polícia Militar.
A motocicleta estava com o licenciamento atrasado e o condutor não possuía habilitação. Embora o transporte do cão tenha motivado a abordagem policial, ele não foi a causa direta do recolhimento do veículo.
Apesar disso, a situação levanta um ponto importante: a segurança no transporte de animais em motocicletas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário seguir regras específicas. O Artigo 230, inciso XII, exige que a moto possua baú, alforge ou grelha dentro das normas. Já o Artigo 244, inciso VIII, proíbe que qualquer carga ultrapasse a largura dos espelhos retrovisores — o que pode acontecer com caixas improvisadas.
A orientação é clara: sempre que for transportar seu pet, siga as normas legais e priorize a segurança — do animal, do condutor e de todos ao redor.
Polícia Militar Rodoviária
Nas rodovias estaduais, preservando a ordem e protegendo a vida!
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