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Um caminhoneiro que ficou permanentemente incapacitado para exercer sua profissão após um grave acidente de trânsito deverá receber pensão mensal por toda a vida. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina.
Além da pensão, o motorista responsável pela colisão e a empresa de transporte foram condenados a pagar R$ 40 mil em indenizações por danos morais e estéticos. Eles também deverão custear ou reembolsar tratamentos médicos futuros relacionados às sequelas do acidente.
O caso envolve uma colisão entre dois caminhões ocorrida em fevereiro de 2023, na BR-116, no município de Planalto, na Bahia.
Acidente deixou motorista com sequelas graves
Na ocasião, o caminhoneiro conduzia um veículo de carga quando ocorreu uma colisão lateral com outro caminhão, pertencente à empresa de transporte e dirigido por um funcionário.
Conforme o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o outro caminhão invadiu a faixa contrária, provocando o acidente.
O trabalhador sofreu fraturas no braço esquerdo e na patela, precisou passar por cirurgias e recebeu placas e parafusos para tratar as lesões.
Mesmo após os procedimentos médicos, ele permaneceu com limitações de movimento, perda de força, comprometimento neurológico e cicatrizes extensas. As sequelas impediram seu retorno ao trabalho como caminhoneiro.
Perícia apontou incapacidade profissional
Durante o processo judicial, uma perícia médica constatou que o trabalhador apresentava falta de consolidação da fratura no úmero esquerdo, lesão do nervo radial, perda de força e restrição de movimentos. Também foram identificadas limitações no joelho.
O laudo estimou uma redução da capacidade de trabalho entre 71% e 80% e concluiu que o homem está permanentemente incapacitado para exercer a profissão que desempenhava antes do acidente.
Embora novas cirurgias possam aliviar as dores e melhorar parcialmente a mobilidade, a avaliação médica não apontou perspectiva de recuperação funcional completa.
Defesa contestou responsabilidade pelo acidente
Durante o processo, o motorista e a empresa de transporte sustentaram que o caminhoneiro acidentado estaria parado no acostamento e teria entrado repentinamente na pista enquanto o outro veículo realizava uma ultrapassagem.
Com esse argumento, tentaram atribuir à vítima a responsabilidade pelo acidente ou defender o compartilhamento da culpa.
A seguradora também apresentou contestação, questionando a incapacidade profissional e os rendimentos alegados pelo trabalhador.
No entanto, segundo a decisão, a prova técnica apontou a invasão da faixa contrária como causa da colisão. Um policial rodoviário federal que atendeu à ocorrência confirmou que os vestígios encontrados na pista eram compatíveis com essa conclusão.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o motorista responsável pelo outro caminhão agiu com imprudência e que não ficou comprovada contribuição da vítima para o acidente.
Pensão será paga durante toda a vida
A condenação estabelece o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 71% do salário mínimo nacional vigente em cada competência, desde a data do acidente e durante toda a vida do trabalhador.
A obrigação será solidária entre o motorista condenado e a empresa de transporte, conforme os termos da decisão.
Além da pensão, os condenados deverão custear ou reembolsar despesas com tratamentos futuros relacionados às sequelas, incluindo possíveis cirurgias, exames, materiais médicos, internações, medicamentos e reabilitação. Os procedimentos deverão ter indicação médica e os gastos precisarão ser comprovados.
Indenizações somam R$ 40 mil
A Justiça também fixou duas indenizações:
- R$ 20 mil por danos morais, em razão do sofrimento, do tratamento prolongado e da perda da capacidade profissional;
- R$ 20 mil por danos estéticos, considerando as cicatrizes, a deformidade no braço e a alteração permanente da marcha.
A seguradora deverá responder pelas obrigações cobertas pelo contrato, respeitando os limites e as condições da apólice. O seguro prevê garantia de até R$ 1 milhão para danos materiais e corporais e cobertura de R$ 300 mil para danos morais. A cobertura dos danos estéticos dependerá das condições contratuais.
A decisão também negou alguns pedidos do trabalhador, entre eles o ressarcimento de despesas médicas sem comprovantes, a diferença entre o valor do caminhão e a indenização do seguro e o pagamento de lucros cessantes, por falta de provas suficientes.
Os R$ 8.775 já recebidos a título de seguro obrigatório serão descontados apenas das parcelas patrimoniais referentes ao mesmo dano corporal, conforme determinado na decisão.
A sentença reconhece a extensão das sequelas sofridas pelo caminhoneiro e estabelece uma compensação financeira diante da incapacidade permanente para o exercício da profissão.
Publicado por:
Portal São Bento
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