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Golpe do falso Policial- Justiça de Santa Catarina condenou uma instituição financeira a indenizar uma idosa que foi vítima de um golpe aplicado por criminosos que se passaram por policiais federais. A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Araquari, reconheceu que o banco falhou ao não demonstrar que possuía mecanismos capazes de identificar movimentações financeiras incompatíveis com o perfil da cliente.
De acordo com o processo, a vítima recebeu inicialmente uma ligação de um homem que se apresentou como "Frank". Em seguida, outro criminoso afirmou ser policial federal e disse que havia um pacote suspeito retido na alfândega em nome da mulher. Sob a ameaça de que poderia ser presa, ela foi convencida a contratar um empréstimo consignado e realizar transferências bancárias para contas indicadas pelos golpistas.
Na ação judicial, a idosa alegou que as operações realizadas naquele dia fugiam completamente do seu padrão financeiro. Segundo ela, por ser uma cliente idosa e acostumada a movimentar valores menores, o banco deveria ter identificado as transações como atípicas e adotado medidas para evitar o prejuízo.
Em sua defesa, uma das instituições financeiras afirmou que não houve falha na prestação do serviço e destacou que parte do dinheiro transferido foi recuperada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Já a outra sustentou que todas as operações foram realizadas pela própria cliente, utilizando senha pessoal e aplicativo regularmente habilitado.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que não havia dúvidas sobre a ocorrência do golpe e que a vítima realizou as transferências induzida pelos criminosos. O ponto central da ação, segundo a decisão, era verificar se os bancos haviam adotado medidas de segurança suficientes diante de movimentações claramente incomuns.
A juíza observou que a cliente havia aberto a conta poucos meses antes, possuía histórico de operações de baixo valor e, justamente no dia em que contratou o empréstimo, realizou transferências expressivas. Para a magistrada, esse conjunto de fatores exigia que a instituição financeira comprovasse a existência de sistemas de monitoramento, alertas ou bloqueios preventivos.
Como o banco não apresentou provas de que adotou mecanismos adequados para prevenir ou minimizar a fraude, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. A decisão também destacou que o simples fato de as operações terem sido realizadas com senha e aplicativo não afasta a responsabilidade da instituição quando há movimentações atípicas.
Em relação à outra instituição financeira envolvida, a Justiça entendeu que não havia prejuízo material remanescente, pois os valores transferidos foram devolvidos por meio do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
Ao final, a sentença determinou que a instituição financeira responsável pelo prejuízo restante ressarça a consumidora em R$ 3.250,00.
Palavras-chave: , segurança bancária, estelionato.
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Portal São Bento
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