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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta terça-feira (18), o resultado da Revisão Tarifária Periódica*, *com efeito médio de 10,82%* no valor da tarifa que será aplicado aos clientes da Celesc, *a partir do dia 22 de agosto. Sem os encargos setoriais* e demais itens que são apenas repassados e que não ficam com a companhia, a atualização no *valor da tarifa de energia seria de 1,61%.*
 
Entre *os componentes que mais influenciam o valor da tarifa estão os encargos setoriais, destinados ao financiamento de políticas públicas e subsídios do setor elétrico definidos em âmbito nacional.* O principal deles é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Atualmente, a composição média da tarifa é a seguinte: 

•    *28%* – Geração de energia; 
•    *23%* – Encargos setoriais previstos na legislação federal (como a Tarifa Social de Energia Elétrica, outros programas do setor e inadimplência); 
•    *23%* – Tributos; //
•    *10%* – Transmissão de energia; 
•    *16%* – Distribuição de energia (Celesc).
*Percentuais médios. 

agentes do setor elétrico, como geração e transmissão de energia e encargos setoriais definidos em legislação federal. 

O processo de revisão tarifária é conduzido e validado pela ANEEL, seguindo uma metodologia aplicada a todas as distribuidoras de energia elétrica atuantes no Brasil. O valor anunciado este ano para a Celesc ficou abaixo da média dos índices comunicados até o momento, em relação às outras distribuidoras de energia que atuam no país.

*Reajuste por tipo de consumidor*

O aumento na tarifa é diferente de acordo com o perfil de consumo:
•    *Clientes do Grupo A (indústria e grande comércio):* 14,16%
•    *Clientes do Grupo B (baixa tensão – residências, pequenos comércios e áreas rurais):* 9,26%. – Representam 99,5% dos clientes da Celesc.

Com isso, o *efeito médio do reajuste foi de 10,82%.*


*Em 2026, acontece a Revisão Tarifária Periódica (RTP), um processo realizado a cada cinco anos para analisar e atualizar diversos fatores que influenciam o valor da conta de luz, como os custos de operação e manutenção da rede, a qualidade do serviço prestado e as perdas de energia, além de componentes que incentivam a eficiência das distribuidoras.

 Ela é diferente do Reajuste Tarifário Anual (RTA), que ocorre todos os anos para atualizar os valores da tarifa de acordo com as regras do contrato e a inflação. Os dois processos são anunciados pela ANEEL na data de aniversário do contrato de cada distribuidora. No caso da Celesc, esta comunicação ocorre sempre no mês de agosto.