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A Justiça de Santa Catarina condenou um advogado a devolver valores retidos indevidamente de um cliente e a pagar indenização por danos morais após concluir que o profissional recebeu o dinheiro de uma ação judicial, mas não realizou o repasse conforme previsto em contrato.
A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. Conforme os autos, o advogado recebeu R$ 16 mil provenientes de uma ação judicial. Pelo contrato firmado entre as partes, ele teria direito a 30% do valor a título de honorários advocatícios, devendo transferir o restante ao cliente.
Entretanto, segundo a sentença, o repasse nunca foi realizado.
Durante o processo, o advogado alegou que reteve o dinheiro porque teria outros créditos a receber do cliente, defendendo que houve uma compensação entre os valores. Também afirmou que parte da quantia foi entregue a uma terceira pessoa em razão de uma discussão envolvendo um imóvel.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não havia qualquer prova de que o cliente autorizou a retenção do dinheiro ou concordou com a compensação apresentada pela defesa. A decisão destaca que, caso o advogado entendesse possuir outros créditos, deveria buscar a cobrança pelos meios judiciais cabíveis, sem reter unilateralmente recursos pertencentes ao contratante.
A sentença também afastou a justificativa para o repasse de R$ 5 mil a uma terceira pessoa, já que não foi apresentada autorização do cliente nem comprovação de vínculo entre esse pagamento e o processo que originou os valores.
Outro ponto considerado pelo juiz foi a conduta do advogado após receber o dinheiro. De acordo com a decisão, o profissional recebeu a quantia em fevereiro de 2025 e, posteriormente, negou ao cliente, por meio de mensagens em aplicativo, que o valor havia sido depositado. Para o magistrado, a situação extrapolou um simples descumprimento contratual e configurou dano moral.
Com a decisão, o advogado foi condenado a devolver ao cliente os valores da ação, descontados apenas os 30% previstos no contrato de honorários, acrescidos de correção monetária e juros legais. Além disso, deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
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Portal São Bento
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