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Um adolescente foi internado provisoriamente por até 45 dias após requisição da 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras por ato infracional análogo a furto e ameaça a crianças de uma creche local. A Juíza da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras também determinou, na quarta-feira (1º/11), a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a busca e apreensão de celulares, notebooks e computadores do adolescente.
De acordo com a apuração policial, na última terça-feira (31/10), o adolescente furtou uma faca de um estabelecimento comercial no entorno de um centro de educação infantil. Em seguida, dirigiu-se até a unidade escolar e começou a olhar para ela e fazer gestos de ameaça com a faca. A Secretaria de Segurança Pública foi chamada. O adolescente foi entregue ao pai, porém retornou para a frente da creche, ocasião em que foi encaminhado à Delegacia de Polícia.
Imediatamente após tomar conhecimento dos fatos, o MPSC fez uma representação, que foi analisada de maneira muito ágil pelo Juízo de Balneário Piçarras. A internação foi cumprida no mesmo dia em que foi requerida.
"O intuito é salvaguardar a segurança das crianças residentes no município de Balneário Piçarras e acautelar a paz pública, bastante abalada com as recentes notícias de que o adolescente ameaça crianças com arma de brinquedo e realiza ameaças com uma fala às crianças de um centro de educação infantil", explica a Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo.
Ao deferir o requerimento do MPSC, a Juíza da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras verificou que todos os requisitos legais para a decretação da internação provisória do adolescente estavam preenchidos. "Os atos supostamente praticados são de alta gravidade e com danos permanentes à sociedade, razão pela qual se faz necessária, por ora, a internação provisória do adolescente", acrescenta a Juíza.
O artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa. O artigo 108 do ECA estabelece internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.
Publicado por:
Portal São Bento
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