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Conforme descreve a ação penal pública ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, em determinado momento entre os dias 2 e 5 de novembro de 2022, em uma residência no bairro Aventureiro, o acusado, filho da vítima, a atacou de surpresa, provocando sua morte. Consta na peça acusatória que a forma como o crime foi cometido dificultou qualquer reação de defesa, pois a vítima, além de ser surpreendida, era um idoso com 71 anos de idade.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª PJ de Joinville, disse que "a defesa, durante os debates, sustentou duas teses. A primeira foi a da negativa de autoria e a segunda a da inimputabilidade do acusado, que se caracteriza pela não compreensão da ilicitude de sua conduta, em razão de doença ou mal desenvolvimento mental, sendo ambas as teses afastadas pelos jurados".
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da 3ª Promotoria de Justiça e votou pela condenação do acusado conforme a sentença de pronúncia. O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado.
Em 2017, o réu tirou a vida da mãe, sendo julgado e absolvido por clemência em 2019 na Comarca de Curitiba.
Publicado por:
Portal São Bento
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